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DOC. 680.5961.3790.8057

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA OU DISPOSIÇÃO LEGAL. O TRT,

soberano na delimitação do cenário fático probatório, nos termos da Súmula 126/TST, registrou «Não comprovada a existência de norma coletiva para autorizar a jornada excepcional de 12 horas em escala 2X2, no período de 01/01/2021 a 01/07/2021, são devidas as extras, assim consideradas aquelas excedentes à 8ª hora diária, com reflexos em gratificações natalinas, férias com abono de um terço, gratificações, feriados remunerados, descanso semanal remunerado, e depósitos do FGTS, porquanto contrato está ativa « . A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de considerar inválida a adoção da escala 2x2 sem amparo em norma coletiva, sentença normativa ou disposição legal, por ultrapassar o limite da jornada de 8 horas previsto no art. 7º, XIII, da Constituição. Estando a decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior, o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST . Agravo de instrumento não provido.

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