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DOC. 680.7067.0476.6136

TJRJ. Apelação. Ação de reintegração de posse. Sentença de improcedência sob o fundamento de não ter a autora comprovado o exercício da posse. Sentença pautada em prova documental que demonstra ter sido a posse do imóvel regularmente entregue à ré, em virtude da «permuta», quando a Srª Maria ainda era viva, o que afasta a necessidade de «consentimento dos herdeiros". Notificações extrajudiciais que comprovam ter sido a apelada-ré na posse do imóvel em fevereiro de 2017, por força da «permuta» pactuada verbalmente, de modo que, como bem pontuado na sentença, a autora não logrou demonstrar sua posse sobre o imóvel, nem o esbulho. Assim, ante o não preenchimento dos requisitos dos arts. 1210 do CC e 560/561 do CPC e à luz do verbete sumular 382-TJRJ, imperiosa a manutenção da sentença tal qual lançada. RECURSO DESPROVIDO

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