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DOC. 680.7268.7288.1826

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE CONTRATO DE EMPREITADA. COMPETÊNCIA RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.-

Ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos materiais e morais. Sentença julgou a ação parcialmente procedente, condenando os réus ao pagamento de valores e à restituição de quantias recebidas. Reconvenção julgada improcedente. 2.- A questão em discussão consiste na responsabilidade civil decorrente de contrato de prestação de serviços de empreitada, com alegação de vícios construtivos na obra realizada pelos réus. 4.- A competência para julgamento do recurso é das Subseções II e III da Seção de Direito Privado, conforme Resolução 623/2013, art. 5º, § 1º. 5.- Recurso não conhecido

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