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DOC. 680.7442.2240.7305

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. AÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DO RÉU/EXECUTADO. 1.

O sigilo bancário constitui direito fundamental implícito, que advém da inviolabilidade da intimidade (CF/88, art. 5º, X) e do sigilo de dados (CF/88, art. 5º, XII), de modo que eventual restrição a tal direito somente pode ocorrer em situações excepcionais e com parcimônia.

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