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DOC. 680.7497.4732.3256

TJSP. EXTINÇÃO DO PROCESSO.

Execução. Processo julgado extinto, nos termos do CPC, art. 924, II, por falta de manifestação da exequente, após ter sido ela intimada, por meio de seu advogado, para se manifestar sobre a quitação do débito, sob pena de se presumir satisfeita a obrigação. Desnecessidade de intimação pessoal da credora. Suficiência da intimação do advogado da exequente, por meio da imprensa oficial. Precedentes jurisprudenciais do STJ neste sentido. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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