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DOC. 680.8148.5624.4120

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - JULGAMENTO CONJUNTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE DOS PETROLEIROS DE 2018 - CARÁTER POLÍTICO DO MOVIMENTO EM FACE DA MOTIVAÇÃO APRESENTADA - PARALISAÇÃO NO CONTEXTO DA GREVE DOS CAMINHONEIROS - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL INIBITÓRIA DA GREVE - NOTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES SINDICAIS PROFISSIONAIS ACERCA DE DECISÃO LIMINAR A rediscussão dos fundamentos adotados no acórdão embargado e a modificação do julgado não se coadunam com a finalidade dos Embargos de Declaração, cabíveis, apenas, nas hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1022 do CPC.

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