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DOC. 681.0074.4902.2585

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO -

Decisão agravada que autorizou o levantamento do valor total depositado nos autos em favor da agravada - Agravante que pretende a compensação do valor a ser levantado com o valor dos honorários advocatícios e taxas cartorárias devidas - COMPENSAÇÃO DESCABIDA - Ausente bilateralidade de créditos, nos termos do art. 368 do Código Civil - Agravada que é credora do valor depositado pelo agravante, a título de pagamento pelo imóvel, objeto da lide, por sua vez, embora devedora dos honorários advocatícios, a verba de sucumbência é devida ao patrono do agravante, não sendo as partes credoras e devedoras simultaneamente - Eventual irresignação, ademais, que deve ser objeto de cumprimento de sentença, já iniciado pelo agravante - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.

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