TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. SÚMULA 266/TST. CLT, art. 896, § 2º.
Estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu na hipótese, visto que a Recorrente, quando da interposição do Recurso de Revista, não indicou afronta a qualquer preceito constitucional, limitando a indicar a existência de divergência jurisprudencial. Aplicação do disposto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST Agravo de Instrumento, conhecido e não provido .
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