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DOC. 681.3056.7704.9891

TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -

Decisão que pronunciou o acusado como incurso nos delitos tipificados nos arts. 121, § 2º, II, IV e VI, c.c o art. 121, § 2º-A, e § 7º, III, ambos c/c o art. 14, II, 129, § 9º, c/c 61, II, h, e 330, na forma do art. 69 todos do CP Preliminar de nulidade do julgado por ausência de exame de corpo de delito indispensável para a comprovação da materialidade delitiva e viabilização da ampla defesa - Inocorrência - Falta de exame de corpo de delito suprida pelo perícia indireta - Autos instruídos com relatórios médicos, fotos das lesões suportadas pela vítima e prova oral esclarecendo a dinâmica do ocorrido e modo de execução do ato - Elementos jungidos aos autos que permitem a efetiva deflagração do contraditório e ampla defesa - Ausente, ademais, desídia estatal na realização do exame oficial - Vítima que expressamente declarou em juízo ter sido notificada para comparecer no órgão oficial para constatação das lesões suportadas, mas se recusou a se submeter ao exame pericial - Situação que nos termos dos arts. 12, § 3º, da Lei Maria da Penha e 167 do CPP legitima a excepcional comprovação dos fatos por outros elementos, em especial exames indiretos e prova oral produzida em juízo - Pedido de impronúncia - descabimento - Materialidades delitivas evidenciadas pelos laudos médicos, fotos e e prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório judicial - Indícios de autoria e da presença do animus necandi que possivelmente impelia o denunciado revelados através das declarações das vítimas e sede das lesões provocadas - Qualificadoras e majorantes mantidas - Lesões ostentadas pelas vítimas e região em que foram provocadas que impossibilita de forma inconteste a desclassificação do crime para o delito de contravenção penal de vias de fato - Preliminar rejeitada e Recurso em sentido estrito não provido

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