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DOC. 681.3393.9653.8884

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Embargos à Execução Fiscal. Cobrança de IPTU dos exercícios de 2016 a 2019. Alegação de Nulidade da CDA. Sentença de improcedente. Insurgência da Executada Embargante. Regularidade da Certidão de Dívida Ativa, em que se identificam os requisitos previstos no CTN, art. 202, bem como, no Lei 6830/1980, art. 2º, §§5º e 6º. Presença dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Ausência de prévio processo administrativo não enseja a nulidade da CDA. In casu, a Executada Embargante não se desincumbiu do ônus de afastar a legitimidade da multa aplicada pelo ente público e, consequentemente, não obteve êxito em demonstrar a ilegalidade e arbitrariedade de tal ato. A multa decorreu do inadimplemento da contribuinte, que deixou de cumprir com a sua obrigação tributária, no caso IPTU, durante 03 (três) anos. Apresentação de argumentos genéricos de desproporcionalidade e caráter confiscatório da multa, sem indicar as razões fáticas. A CDA é clara em apontar a legislação cabível para incidência de encargos na presente execução. RECURSO DESPROVIDO.

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