TJSP. APELAÇÃO DO AUTOR - GOLPE DA FALSA CENTRAL -
Autor recebeu ligação de suposto preposto do réu e foi orientado a acessar seu internet banking a fim de evitar fraudes - Após o acesso, foram realizados empréstimos e transferências a terceiros - Versão constante do Boletim de Ocorrência contradiz acintosamente a versão narrada na inicial no sentido de que os falsários já possuíam seus dados - Autor que negligenciou o dever de guarda de seus dados bancários - No mais, não há provas nos autos de que a ligação se deu por número oficial da casa bancária - Tese de operações realizadas fora do padrão do autor que não merece prosperar - Falha nos serviços da instituição financeira não verificada - Fortuito externo sobre o qual a casa bancária não possui qualquer ingerência e, por isso, não pode ser responsabilizada, nos termos do art. 14, § 3º, II, do CDC - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO.
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