TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL IN RE IPSA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelações interpostas contra sentença que declarou a inexistência de débito e condenou instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais em razão da negativação indevida do nome do segundo Apelante. O débito decorreu de contrato de empréstimo empresarial vinculado à empresa Palimotos, da qual o segundo Apelante não fazia parte. Laudo pericial produzido em ação conexa confirmou que a assinatura no contrato não lhe pertencia. O primeiro Apelante pleiteia a reforma da sentença para afastar a condenação ou reduzir o quantum indenizatório. O segundo Apelante busca a majoração dos danos morais e a inclusão de indenização por danos materiais.
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