TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA QUANTO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Constatada violação ao, I do CLT, art. 818, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA QUANTO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Esta Corte Superior adota o entendimento de que, tratando-se de discussão acerca da responsabilidade subsidiária na terceirização de serviços, é do trabalhador o ônus de provar o fato constitutivo do direito, qual seja, que a empresa e/ou ente público tomador foi o beneficiário da sua força trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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