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DOC. 681.4439.3713.5698

TJSP. Apelação cível. Ação de arbitramento de aluguéis. Alegação de ocupação exclusiva de coisa comum pelo réu. Pretensão de ressarcimento de débitos referentes ao IPTU. Sentença de improcedência.  Autora não comprovou, como lhe competia (art.  373, I, do CPC) que o réu reside no imóvel comum. Citação realizada em endereço diverso do local em que situado o bem objeto da lide. Falta de demonstração contundente de que o imóvel litigioso serve de residência exclusiva do réu. Imóvel ocupado pela filha comum. Sentença mantida nessa parte.  IPTU. Responsabilidade pelo pagamento do IPTU é de ambos os condôminos. Todas as cobranças de IPTU inerentes ao imóvel devem ser rateados na proporção de 50% para cada um. Sentença reformada parcialmente apenas para que as despesas de IPTU, se existentes, sejam repartidas por ambos os litigantes, pelo período de manutenção do condomínio. Apuração em liquidação de sentença dos valores efetivamente pagos.  Sucumbência recíproca fixada.  Resultado. Recurso provido parcialmente.

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