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DOC. 681.5012.1834.4741

TJSP. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INEXISTÊNCIA DE RESISTÊNCIA DO BANCO RÉU. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.

Ação de exibição de documentos cumulada com pedido de indenização por danos morais. Propositura mediante petição inicial padronizada e com argumentação genérica, solicitando-se a apresentação do contrato de cartão de crédito com RMC. Apresentação do documento eletrônico pelo réu (fl. 54), com o esclarecimento de disponibilização do contrato aos consumidores, via aplicativo. Embora a petição inicial tenha sido recebida e a sentença tenha acolhido parcialmente o pedido da autora, o caso seria de ausência de interesse processual. A apelante limitou-se a juntar a cópia da notificação e respectivo AR (fls. 27/31). Em tempos em que as empresas disponibilizam diversos canais de atendimento (sites, canais de serviços ao consumidor, telefones, chats) para contato direto com o consumidor, a única prova juntada torna-se frágil e insuficiente. O banco colacionou o documento pleiteado nos autos e não ofereceu resistência à pretensão inicial. Daí não haver razão para fixação de honorários de advogado em favor da parte requerente. A prestação jurisdicional não era mesmo necessária. Precedentes do STJ e desta Turma julgadora. Ademais, não havia que se falar em indenização por danos morais ou por desvio de tempo produtivo. Ausência de demonstração de aborrecimento fora do parâmetro da normalidade como fenômeno do cotidiano. Autora que pugnou pela aplicação da «teoria do desvio produtivo», mas não explicou quais as dificuldades enfrentadas concretamente para a obtenção do documento pleiteado.

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