TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSPORTE AÉREO - ATRASO DO VOO - MAIS DE 4 HORAS DE ATRASO - ASSISTÊNCIA MATERIAL NÃO COMPROVADA - CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS - RISCO DA ATIVIDADE - DANOS MORAIS COMPROVADOS - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
O atraso de voo, decorrente de fortuito interno da companhia aérea, somado ao desgaste decorrente de nova acomodação e de novo voo, sem o fornecimento dos auxílios materiais suficientes (Resolução 400/2016 da ANAC), é fato que impõe o ressarcimento de danos morais, porquanto impinge desgaste psicológico e abalo emocional superiores aos meros aborrecimentos do cotidiano. O quantum arbitrado a título de indenização por danos morais deve atender à finalidade compensatória, balizadas pelo princípio da proporcionalidade, sem proporcionar à vítima enriquecimento ilícito. A indenização há de ser fixada ao prudencial critério do julgador, devendo serem considerados aspectos como a maior ou menor repercussão da lesão, a intensidade do dolo ou culpa do agente, assim como a condição socioeconômica do ofensor e do lesado.
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