TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. ART. 50 CCB. DEFERIMENTO DA MEDIDA.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu o pedido de bloqueio dos bens pessoais em nome dos sócios da agravada, bem como das empresas que constam em seus nomes, com a finalidade de garantir a responsabilização perante seus credores.O CCB, art. 50 é claro no sentido de autorizar o alcance dos bens particulares dos administradores ou sócios de pessoas jurídicas, chamada desconsideração da personalidade jurídica, quando houver, comprovadamente, abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.No caso concreto, há evidências e indícios suficientes de que tal prática está ocorrendo, consoante CCB, art. 50, motivo pelo qual o recurso deve ser provido.O administrador judicial se manifestou favorável a medida, com o único objetivo de impedir a dilapidação patrimonial, sendo que o bloqueio não trará nenhum prejuízo aos sócios devedores, uma vez que a única intenção da medida é impedir que mais imóveis e patrimônios dos sócios sejam “vendidos e transferidos” a terceiros, até o julgamento de mérito do incidente.A apuração da administração judicial, que acompanha todos os acontecimentos desde a recuperação judicial da empresa é imprescindível, imparcial, idônea e deve ser levada em considerando, tendo o AJ sido taxativo ao narrar que os sócios estão esvaziando o patrimônio da massa.A não concessão da imediata da tutela de urgência coloca em risco os direitos dos credores, que permanecem desprotegidos frente à possibilidade de novos desvios patrimoniais pelos sócios agravados. O bloqueio de bens é medida proporcional e reversível, necessária para impedir maiores prejuízos aos credoresPreenchidos os requisitos do art. 300 da legislação processual que prevê que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Vislumbra-se a probabilidade do direito alegado pela agravante, posto que devidamente comprovadas as retiradas de capital pelos ex-sócios, com recebimento de imóveis em dação, os quais não foram revertidos em favor da massa, além do risco de esvaziamento do patrimônio em face da declaração de confusão patrimonial nos autos da revocatória. A fim de evitar o esvaziamento dos bens da falida, e toda prova contida nos autos, produzidas neste agravo e na ação revocatória, bem como o parecer da administração judicial, o recurso deve ser provido com ordem de bloqueio de todos os bens pessoais em nome dos sócios, bem como das empresas que constam em seus nomes buscando-se neutralizar os efeitos dos atos praticados pelos devedores em prejuízo dos credores.
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