Carregando…

DOC. 681.7862.6845.6664

TJSP. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PROCEDIMENTO DENTÁRIO - AUSÊNCIA DE TERMO DE CONSENTIMENTO -

Improcedência - Inconformismo - Descabimento - Prova testemunhal colhida nos autos no sentido de que houve informação à autora, assim como a seu marido, a respeito dos procedimento a serem realizados (extração de dentes e colocação de ponte fixa) - Verifica-se ainda, pela prova documental que após dois meses do procedimento, houve pagamentos do tratamento ao apelado, o que não condiz com a alegada insatisfação/irresignação da apelante - Além disso, a ausência de termo de consentimento, por si só, não é apta a ensejar a indenização pretendida, considerada ainda a prova testemunhal colhida - A ausência do referido termo poderia ensejar infração ética, mas não dar ensejo à indenização postulada - Elementos colhidos nos autos que não comprovam a ocorrência de ato ilícito imposta ao apelado - Sentença de improcedência mantida - Adoção do art. 252 do RITJ - Recurso improvido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito