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DOC. 681.7976.8916.6872

TJSP. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Tributário. IPTU. Loteamentos. Ausência de processo administrativo prévio. Fixação unilateral de valores pelo Município. Inobservância do contraditório e ampla defesa. Nulidade do lançamento tributário. A sentença concessiva da ordem almejada pelos impetrantes deve ser mantida. O lançamento de IPTU sobre lotes individualizados de loteamentos exige a realização de procedimento administrativo prévio, conforme previsto na legislação municipal, com avaliação por comissão multidisciplinar e elaboração de laudo técnico. A fixação unilateral da base de cálculo pelo Município, sem assegurar a participação dos contribuintes e sem a observância do devido processo legal compromete a legalidade do lançamento. A ausência de inclusão dos imóveis na Planta Genérica de Valores (PGV) do Município requer procedimento específico para novos loteamentos, sendo inviável a cobrança sem a devida previsão legal. Nulidade dos lançamentos de IPTU infirmados (referentes ao exercício de 2024), em razão da violação dos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Nega-se provimento ao apelo fazendário e mantém-se a sentença em sede de reexame necessário

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