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DOC. 681.8144.6526.8695

TJSP. APELAÇÃO -

Ação de reparação de danos materiais e morais - «golpe do boleto» - Demandante que, segundo relato inaugural, após verificar a existência de transferências (pix) não reconhecidas em sua conta, ligou para a instituição financeira, momento em que foi contatado pelo suposto gerente do banco por WhatsApp, informando sobre a «invasão» do seu dispositivo e a necessidade de pagar boleto em aberto, no valor de R$78.000,00, para que fosse possível dar continuidade às operações de segurança - Sentença de parcial procedência - Recurso do banco réu - Autor não provou ter se comunicado com o banco por canais oficiais nem juntou extrato do envio do boleto por WhatsApp - Pagamento efetuado em conta mantida em instituição financeira diversa da ré - Inexistência de elementos apontando para vazamento de dados sigilosos - Circunstâncias que revelam falha no dever de cuidado razoavelmente esperado, ainda que o consumidor tenha sido induzido por terceiro - Inexistência de participação direta ou indireta do réu - Obrigação de reparar não constituída - Art. 14, §3º, II, do CDC - Enunciado 12 da Segunda Subseção de Direito Privado desta Corte - RECURSO PROVIDO

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