TJSP. APELAÇÃO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. ADICIONAL NOTURNO. PRELIMINAR.
Interposição de recurso inominado ao invés de apelação. Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal, de modo a receber o recurso inominado como apelação. Remessa necessária considerada interposta, em conformidade com o art. 496, I do CPC e Súmula 490 do C. STJ.
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