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DOC. 682.0741.6879.0996

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇA SALARIAL. DURAÇÃO DA HORA-AULA. ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO.

A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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