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DOC. 682.0996.1648.7784

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE LABOR EM ÁREA DE RISCO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

1. A Corte Regional, soberana no exame os elementos fático probatórios dos autos, concluiu que a parte autora não se ativava em área de risco, a afastar a incidência do adicional de periculosidade. 2. Nesse contexto, a aferição de tese recursal antagônica (no sentido de que havia trabalho em área de risco) apenas seria possível mediante o reexame do acervo fático probatório dos autos, procedimento inadmissível nesta fase recursal de natureza extraordinária, ante os termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento .

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