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DOC. 682.1117.0940.7488

TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - EXTRAVIO DEFINITIVO DE BAGAGEM - PARCIAL PROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES - PARCIAL CABIMENTO -

Dano material fixado na sentença no teto estabelecido originalmente pelo art. 22.2 da Convenção de Montreal, concernente a 1.000 DES. Limite de responsabilidade da transportadora pelo dano material experimentado pelo passageiro que, contudo, que foi objeto de revisão pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), passando a representar, a partir de 28/12/2019, o equivalente a 1.288 DES, de modo que cabe pequeno reparo da r. sentença nesse tocante. Autora que permaneceu despojada da sua bagagem em país estrangeiro durante todo período em que ali permaneceu (15 dias), cuja viagem tinha por objetivo compromissos profissionais. Indenização por dano moral fixada na origem em R$ 5.000,00. Valor que merece elevação, ante as peculiaridades do caso, mas que não deve atingir o valor pretendido pela requerente (R$ 14.404,49), que se revela exagerado. Majoração indenizatória por dano moral para o importe de R$ 10.000,00, atendidos os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Recurso parcialmente provido

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