TST. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO QUE ABARCA PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO IMEDIATA DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA.
Incontroverso nos autos que o contrato de trabalho iniciou em 06/04/2015, isto é, antes da Lei 13.467/2017. Assim, por força do princípio da irretroatividade da lei - tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI) -, aplicam-se as normas de direito material do tempo dos fatos ao período de 06/04/2015 a 10/11/2017. Quanto ao período posterior, a partir de 11/11/2017, nos termos do art. 6º da LINDB, devem ser aplicadas as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, quanto ao CLT, art. 384, tal como determinado pela Corte de origem, não havendo falar-se em afronta ao direito adquirido. Recurso de Revista não conhecido.
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