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DOC. 682.1799.8723.3411

TJRJ. Ação de indenização por dano moral decorrentes de lesão sofrida pela Autora, enquanto estava sendo transportada em ônibus pertencente à frota da Ré. Sentença que julgou procedente o pedido inicial para condenar a Ré ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 10.000,00, acrescido de correção monetária desde a sentença e juros de mora a contar da citação. Apelação da Ré. Transportador que tem o dever de conduzir o passageiro incólume ao seu destino. Conjunto probatório que demonstra ter a Apelada sido vítima de acidente de trânsito quando estava sendo transportado em ônibus de linha operada pela Apelante, e que, em decorrência do evento, sofreu lesão corporal que demandou atendimento médico. Apelante que não logrou comprovar qualquer excludente de sua responsabilidade, nos termos do disposto no art. 373, II do CPC, ônus que lhe incumbia. Falha na prestação do serviço. Dever de indenizar. Quantum da indenização por dano moral que comporta redução para melhor se adequar ao caso dos autos, tanto mais se considerado que do episódio não advieram outras consequências, tendo sido a Apelada tratada apenas com medicação na data do evento, com alta no mesmo dia, com como se vê de boletim de atendimento médico, ficando afastada de suas atividades habituais por apenas dois dias. Precedentes do TJRJ em casos análogos. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora foram corretamente fixados a partir da citação. Inteligência do CCB, art. 405. Verba referente ao seguro DPVAT que não comporta dedução pois, em que pese o entendimento consolidado na Súmula 246/STJ, somente é cabível se a verba a título de dano moral decorrer de algum dos riscos cobertos pelo seguro, qual seja, morte, invalidez permanente ou despesas médicas suplementares (Lei 6194/1974, art. 3º), o que não se enquadra no caso dos autos. Honorários de sucumbência que foram corretamente fixados, considerando que a Apelada decaiu de porção menor do pedido. Provimento parcial da apelação.

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