TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REGIME DE PRECATÓRIOS. EMPRESA PÚBLICA. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO JULGAMENTO DA ADPF 858. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. «[A]
decisão de conhecimento, já transitada em julgado, determinou expressamente que a execução contra a reclamada se processe na forma regular das empresas comuns". Conforme se extrai do acórdão ora transcrito, a decisão do STF nos autos da ADPF 858 - em que se reconheceu a submissão da agravante ao regime de precatórios disposto no CF/88, art. 100 - foi proferida posteriormente ao trânsito em julgado da decisão exequenda. Dessa forma, em observância ao princípio constitucional que garante a proteção à segurança jurídica, impondo o respeito à coisa julgada, não se mostra viável, na fase de execução, reabrir a discussão acerca do regime de pagamentos por precatórios, afastado na fase de conhecimento, cuja decisão transitou em julgado anteriormente à decisão proferida pelo STF em sede de controle de constitucionalidade. Agravo conhecido e não provido.
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