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DOC. 682.2744.5500.5727

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE 13º SALÁRIO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1.

Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo de instrumento, que majorou os alimentos provisórios devidos pelo alimentante E.C.J.S. para 60% do salário mínimo vigente. As embargantes alegam omissão quanto à incidência da pensão sobre o 13º salário e o terço constitucional de férias, caso o alimentante possuísse vínculo formal de emprego.

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