TJSP. Roubo: art. 157, caput, Cód. Penal. Apelação: Defesa. Materialidade e autoria não impugnadas: provas bastantes para a condenação. Desclassificação para tentativa: impossibilidade, ante a inversão da posse, ainda que por breve período (Súmula/STJ 582: teoria da Apprehensio ou Amotio). Pena-base: mínimo legal, a despeito do cometimento de crime enquanto cumpria pena em regime aberto, circunstância mencionada na r. sentença. Segunda fase: compensação da confissão parcial e menoridade relativa com a reincidência específica. Regime fechado: adequação, diante da pena arbitrada, circunstância negativa reconhecida e reincidência específica. Recurso não provido
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