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DOC. 682.3579.1216.6760

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANCENDÊNCIA DA CAUSA.

O conhecimento do Recurso de Revista, nos casos em que se alega negativa de prestação jurisdicional, depende do preenchimento de pressuposto intrínseco, elencado no, IV do § 1º-A do CLT, art. 896. Uma vez não observado tal procedimento pela parte agravante, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema. INÉPCIA DA INICIAL. JORNADA EXCESSIVA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANCENDÊNCIA DA CAUSA . Verificado que a parte agravante não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, na medida em que não realizou o cotejo analítico de teses, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido, nos tópicos. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II. MATÉRIA QUE DEMANDA PRÉVIO EXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O CLT, art. 62, caput, excepciona o «gerente», detentor de poder de mando e gestão, do capítulo concernente à «Duração do Trabalho". Todavia, diante da previsão contida no parágrafo único do aludido preceito legal, « O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no, II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento) «. Da exegese do referido dispositivo legal, tem-se que dois são os requisitos para o enquadramento do trabalhador no CLT, art. 62, II, um de caráter subjetivo - outorga de poder de mando e gestão -, e outro de caráter objetivo - salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, superior ao valor do salário efetivo, no percentual de, ao menos, 40%. No caso em apreço, a Corte de origem, com lastro nos elementos fático probatórios, concluiu que não houve a caracterização da especial fidúcia, capaz de autorizar o enquadramento da reclamante no art. 62, II da CLT. Diante desse contexto fático, analisando as razões do pedido de reforma, verifica-se nítida intenção de tentativa de revolvimento de fatos e provas para enquadrar a autora na exceção do dispositivo supramencionado. Óbice da Súmula 126/TST. Mantém-se a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por outro fundamento. Agravo conhecido e não provido, no tema .

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