TJSP. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. EXISTÊNCIA APONTAMENTOS PRECEDENTES. REPARAÇÃO INDEVIDA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. 1. Não faz jus à reparação por danos morais a pessoa que, não obstante tenha seu nome inserido em cadastros de inadimplentes, ostenta outros apontamentos pretéritos e contemporâneos que não tiveram suas inserções eventualmente irregulares comprovadas, ressalvado o direito de exclusão do apontamento indevido. Precedentes jurisprudenciais e verbete 385, da Súmula do STJ. 2. Parte autora que, sabendo de sua condição de devedora, tentou utilizar-se do Judiciário para conseguir vantagem indevida em face da ré, alterando a verdade dos fatos, conduta que se amolda à litigância de má-fé, devendo a multa aplicada ser mantida. Sentença de improcedência mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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