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DOC. 682.5601.9724.5469

TJSP. Transporte rodoviário de passageiro. Ação de reparação de danos, ora em fase de cumprimento de sentença. Incidente para desconsideração da personalidade jurídica da executada. Rejeição. Manutenção. Não foram demonstradas nos autos a formação de grupo econômico fraudulento e/ou confusão patrimonial entre a executada e as requeridas. O elo de ligação entre elas foi a presença dos sócios José Ricardo Caixeta e Ricardo Caixeta Ribeiro, nos respectivos quadros sociais. Sucede que aqueles sócios se retiraram do quadro social da correquerida Onicamp desde o ano de 2007. No que tange à Campibus, as retiradas ocorreram entre os anos de 2006 e 2012. Tais eventos ocorreram muito tempo antes da constituição do título executivo judicial. E, após a formação do título, não se vislumbra identidade de endereços e nem societária. Impossível reconhecer a existência de grupo econômico entre elas e, muito menos, a propalada confusão patrimonial. Agravo não provido

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