TJSP. *CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Execução de Obrigação de Fazer. Contrato de Franquia. DECISÃO que determinou a citação dos executados para pagamento de dívida no prazo de três (3) dias. AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela exequente distribuído, por sorteio, à C. 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, que determinou a redistribuição para uma das Câmaras da Subseção de Direito Privado II. Redistribuído o Recurso, a C. 15ª Câmara de Direito Privado rejeitou a competência e suscitou Conflito Negativo. EXAME: Execução de Obrigação de Fazer, amparada em título executivo extrajudicial, consistente em Contrato de Franquia firmando entre as partes. Ausência de discussão acerca do negócio jurídico subjacente, que se revela portanto irrelevante para a verificação da competência no caso vertente, conforme precedentes deste Grupo Especial. Matéria que se insere na competência de uma das Câmaras que compõem a Subseção de Direito Privado II (11ª a 24ª e 37º e 38º Câmaras) deste E. Tribunal de Justiça. Aplicação do art. 5º, II, item II.3, da Resolução 623/2013. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para declarar a competência da C. 15ª Câmara de Direito Privado para o julgamento do Recurso.*
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