TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ART. 155, § 4º, I, DO CÓDICO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 02 (DOIS) ANOS, 07 (SETE) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 12 (DOZE) DIAS-MULTA. REGIME SEMIABERTO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
Trata-se de apelação criminal interposta pela defesa, pleiteando, a absolvição do réu. Subsidiariamente, requer o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e consequentemente, a sua compensação com a agravante da reincidência, bem como, seja reconhecida a modalidade tentada, assim como, a fixação do regime aberto.
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