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DOC. 682.6958.3823.2769

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRESSÃO DE CLASSE POR ANTIGUIDADE. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA.

I. Caso em Exame: Mandado de segurança impetrado contra ato da Diretora do Núcleo Pessoal/Núcleo Administrativo da Penitenciária Ozias Lúcio dos Santos de Pacaembu/SP, que impediu a participação de servidor em concurso de promoção por antiguidade devido à não contabilização de períodos de afastamento por licença saúde e faltas médicas. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste na legalidade da exclusão do tempo de afastamento por licença saúde e por faltas médicas da contagem de tempo de serviço para fins de promoção por antiguidade. III. Razões de Decidir: A legislação de regência não prevê os períodos de afastamento por licença saúde e as faltas médicas como causas de interrupção do interstício necessário para promoção por antiguidade. IV. Dispositivo: Recurso não provido. Sentença mantida

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