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DOC. 682.7620.2848.8837

TJSP. Apelação. Direção sem habilitação (CTB, art. 309). Pleito defensivo almejando a absolvição em razão da atipicidade da conduta. Inviabilidade. Recorrente que, mesmo desprovido de habilitação, conduziu automóvel de maneira irregular em via pública, vindo a colidir com o carro contra um telefone público. Situação evidente de perigo à coletividade, pois a conduta do réu ensejou tanto o risco de colisão com outros veículos, quanto à ofensa à integridade física de pessoas que porventura estivessem utilizando o telefone. Precedente deste E. Tribunal. Relato do policial militar que atendeu a ocorrência corroborado pela confissão do apelante em ambas as fases da persecução penal. Condenação mantida. Cálculo de pena que comporta reparo. Pena-base majorada à fração de 1/6 acima do mínimo legal, considerando a existência de antecedente criminal. Exasperação devidamente fundamentada pela autoridade sentenciante, merecendo ser respeitada e mantida. Na segunda fase, não agiu com acerto o juízo a quo ao não sopesar a atenuante da confissão espontânea e compensá-la com a agravante da reincidência. Pena finalizada em 7 meses de detenção. Regime inicial semiaberto que se mantém. Parcial provimento

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