TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EFETIVA APREENSÃO DO VEÍCULO. PAGAMENTO DAS DESPESAS DE REMOÇÃO E ESTADIA. IRDR 1.0024.14.014689-5/003. RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO DO BEM. DILAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Consoante restou decidido por este Tribunal de Justiça, quando do julgamento do IRDR 1.0024.14.0146895/003, «compete ao devedor fiduciante o pagamento dos encargos derivados de apreensão do veículo por infrações administrativas de trânsito - multas, despesas de estadia, remoção e demais taxas correlatas -, quer por equiparar-se ao proprietário, quer por ter sido o infrator (princípio da intranscendência subjetiva das sanções)". Por outro lado, «em hipóteses nas quais a apreensão do veículo ocorrer em razão de ordem judicial derivada de ação de busca e apreensão, ajuizada pelo credor fiduciário, cabe-lhe arcar com os custos respectivos de estadia, remoção e demais taxas relativas à busca e apreensão do bem, excetuadas eventuais multas oriundas de infrações de trânsito cometidas pelo devedor-condutor".
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