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DOC. 682.9105.4778.6998

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de revisão de cláusula de contrato de financiamento de veículo automotor. Divergência entre a taxa de juros pactuada e a taxa utilizada pela instituição bancária. Decisão saneadora que indeferiu a produção de prova pericial requerida pelo agravante. Irresignação do autor, alegando, inclusive, haver constatação de que a taxa de juros aplicada seria abusiva, por estar muito acima da média praticada pelo mercado financeiro na ocasião da contratação. Modificação da decisão. Discussão que gira em torno da abusividade da taxa de juros constantes das parcelas do financiamento, pelo que a produção da prova pericial contábil para fins de comprovar eventual irregularidade se mostra necessária e o seu indeferimento poderá influenciar decisivamente na solução da lide, caracterizando cerceamento ao direito de defesa do requerente. Ausência de violação da regra contida no CPC, art. 370. Incidência do verbete sumular 156 do E. TJRJ. Decisão vergastada que merece ser reformada, a fim de deferir a produção de prova pericial contábil, como forma de demonstrar eventual abusividade na taxa de juros praticada pela instituição financeira. PROVIMENTO DO RECURSO.

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