TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-Condenação imposta na fase de conhecimento transitada em julgado - A base para o cálculo dos danos materiais é o valor de cada parcela indevidamente descontada do benefício previdenciário do requerente e não o total das parcelas previstas contratualmente - Admissibilidade - Cumprimento de sentença só pode se dar nos limites do «decisum» que colocou fim na fase de conhecimento, sendo vedada a modificação do julgado para execução em dissonância com a coisa julgada - Precedentes do STJ - Não há como acolher a pretensão do recorrente, sob pena de violar a coisa julgada e ensejar enriquecimento sem causa - Recurso desprovido
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