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DOC. 683.2550.7464.7257

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO INEXISTENTE. INVALIDADE. TRABALHO AOS SÁBADOS. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST. 1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que a prestação de horas extras habituais nos dias destinados à compensação descaracteriza o regime de compensação de jornada, não se tratando de mero descumprimento de exigências formais previstas nos itens I e III da Súmula 85, pelo que é inaplicável o entendimento previsto na parte final do item IV da Súmula 85/TST, no tocante ao pagamento apenas do adicional quanto às horas destinadas à compensação. 2. A decisão recorrida consignou expressamente que na presente hipótese houve o labor em dias destinados à compensação, não havendo mera irregularidade formal pela prestação habitual de horas extras, mas descumprimento de requisitos imprescindíveis para a validade do acordo de compensação. 3. Logo, diante da consonância da decisão agravada com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .

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