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DOC. 683.3313.6628.8147

TJSP. Agravo de Instrumento. Falência. Incidente dedicado à arrecadação, avaliação e venda de frações (35%) de imóveis na falência. Decisão que indeferiu requerimento de um dos arrematantes, de expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Guarujá, para que promova o desmembramento da área que adquiriu. Inconformismo. Não acolhimento. O edital é claro ao propor a venda de frações (35%), sem qualquer menção de que a Massa Falida ficaria responsável pelo desmembramento da área ou que caberia ao Juízo da falência assim determinar. O procedimento é administrativo, faltando competência, ao Juízo da falência, para determinar o desdobro, suprindo-o, em detrimento da lei. Decisão mantida. Recurso desprovido

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