TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. APREENSÃO DE ENTORPECENTE, ARMAS E MUNIÇÕES. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONTEMPORANEIDADE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. ERRO CORRIGIDO. TRÂMITE NORMALIZADO.
Prisão preventiva. Decreto prisional fundamentado, atendendo ao disposto no CF/88, art. 93, IX e art. 312 § 2º do CPP, revestido de higidez. Conversão da prisão em preventiva e posterior manutenção da custódia. Adequação da medida extrema aplicada à hipótese. Prisão preventiva que desponta como medida imperativa frente ao grave risco à ordem pública, à conveniência da instrução criminal e da possibilidade concreta de nova reiteração delitiva. Ação penal deflagrada, em fase de saneamento do processo. Destacados os fundamentos de fato e de direito que a autoridade coatora reputou presentes para manter o ergástulo cautelar. Comando contido no art. 93, IX da CF/88, preservado. Constrangimento ilegal não caracterizado. Atuação coercitiva do Estado a fim de garantir o equilíbrio e a tranquilidade social que se faz necessária, razão por que se afasta, excepcionalmente, a intangibilidade da liberdade individual. Medida extrema que se apresenta em conformidade com o caso. Substituição por medidas cautelares alternativas inapropriada, por ora. Preservados os critérios da necessidade e da adequação da prisão, à míngua de ilegalidade a sanar.
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