TJSP. INVENTÁRIO. VALOR DE IMÓVEIS DOADOS ENTRE OS SUCESSORES. IMPUGNAÇÃO DE CREDOR DE HERDEIRO. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO. 1.
Plano de partilha com doações recíprocas entre a inventariante e o único herdeiro 2. Insurgência do terceiro interessado, credor do herdeiro 3. Controvérsia sobre o valor atribuído aos imóveis 4. A partilha deve observar o princípio da igualdade entre os quinhões, tanto quanto possível, conforme arts. 648 do CPC e 2017 do CC 5. Deve a inventariante apresentar a avaliação imobiliária dos imóveis doados reciprocamente, com a retificação do plano de partilha 6. Decisão mantida 7. Recurso desprovido
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