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DOC. 683.5562.8072.3453

TJSP. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - A. FERNANDES ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. -

Pedido de habilitação de crédito relativo às verbas trabalhistas e indenizações por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho - Decisão que julgou parcialmente procedente a habilitação de crédito - Inconformismo da recuperanda - Não acolhimento - Considerando que, na Justiça do Trabalho, a recuperanda e a CONSTRUTORA FERRUCI SANTOS LTDA foram condenadas solidariamente a pagar verbas trabalhistas e indenizações acidentárias, o credor habilitante pode exigir a dívida de qualquer um deles, diante da responsabilidade solidária - Inteligência do art. 275 do CC - Desse modo, mostra-se correta a decisão agravada, ao determinar a habilitação, no quadro geral de credores, dos créditos anteriores à data do pedido de recuperação judicial discriminados no cálculo do Administrador Judicial. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. Quanto à condenação de pagar pensão mensal vitalícia decorrente de acidente de trabalho, como a obrigação é de trato sucessivo, o crédito em favor do acidentado se constitui mês a mês. Por essa razão, não se sujeitam à recuperação judicial as prestações mensais vencidas após a data do pedido de recuperação judicial - Precedentes do E.TJ/SP - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO.

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