TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Pedido de penhora de Imóvel - Indeferimento - Reconhecimento de impenhorabilidade por configuração de bem de família - Insurgência que não prospera - Proteção do bem de família prevista na Lei 8.009/1990, que não se confunde com a prevista no Código Civil Brasileiro - Ausência de registro e designação do Imóvel como bem de família - Irrelevância - Proteção da Lei 8.009/1990 que recai ao bem utilizado como unidade de centro de abrigo da entidade familiar do devedor - Aplicação «ope legis» do amparo das medidas protecionais - Registro de contas de consumo e outros documentos em nome do devedor em endereço diverso - Documentos desatualizados, ou produzidos de longa data - Agravante que não demonstra a existência de outro Imóvel em nome do devedor - Instrução probatória apresentada pelo Executado a comprovar o uso do bem como residência, e contas de consumo atuais em seu nome, com a devida prestação dos serviços pelas concessionárias - Notícia, ademais, da perda do Imóvel informado pelo Exequente pelo Executado por inadimplemento de dívida condominial - Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito