TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. REPERCUSSÕES DO BÔNUS ALIMENTAÇÃO EM OUTRAS PARCELAS. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À NORMA CONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Nos termos da Súmula 266/TST, «a admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à CF/88». III . A hipótese de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, reconhecida por esta Corte Superior, é quando há nítida dissonância entre a decisão recorrida e a exequenda, o que não se caracteriza quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, caso destes autos. IV . Nesse contexto, não há como verificar, nos termos em que dispostos no CLT, art. 896, § 2º, e a Súmula 266/STJ, ofensa direta e literal à coisa julgada contida no CF/88, art. 5º, XXXVI. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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