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DOC. 683.8785.2835.2152

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO. DÍVIDA NÃO ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS TÍPICOS PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR GARANTIDA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ. PENHORA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

A jurisprudência tem admitido, de forma excepcional, a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial para pagamento de dívida não alimentar (Corte Especial do Superior Tribunal, EREsp 1874222). É possível penhorar tais verbas, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que seja preservado um valor que garanta sua subsistência digna e a de sua família.

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