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DOC. 683.9538.6463.8446

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONAL IDADE JURÍDICA -

Deferimento do pedido. Pretensão de reforma. INADMISSIBILIDADE: Os elementos dos autos demonstram a existência de grupo econômico/sucessão empresarial entre as empresas devedora e as demais pessoas listadas no incidente. Questão já apreciada e resolvida por esta C. Corte nos autos do agravo de instrumento 2228816-13.2019.8.26.0000, Rel. Des. Carmen Lucia da Silva, 25ª Câmara de Direito Privado, j. em 30/04/2020. Desconsideração da personalidade jurídica, devido à confusão patrimonial, que se impõe. CCB, art. 50. Decisão mantida.

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