TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE TRATAMENTO DESUMANO E DEGRADANTE APLICADO AOS AUTORES QUANDO ESTAVAM CUSTODIADOS EM PRESÍDIO DE SEGURANÇA MÁXIMA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. 1- A
controvérsia se restringe em verificar se os apelantes foram submetidos a tratamento humilhante e degradante, durante 12 dias, quando estavam custodiados no presídio Bangu I;
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