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DOC. 684.0305.9891.5623

TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO ONUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA - COMPRA DE PRODUTO COMESTÍVEL (SORVETE) - COMPLICAÇÕES COM O PAGAMENTO VIA PIX - NEGATIVA DE ENTREGA DO PRODUTO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO DISSABOR - SENTENÇA MANTIDA.

A inversão do ônus da prova somente é possível quando o julgador verificar que se encontram preenchidos os requisitos necessários, já que esta não é inerente à relação de consumo, mas pressupõe a existência de verossimilhança das alegações e de hipossuficiência da parte, o que não se constatou no caso em análise. O dano moral exige a violação de direitos da personalidade, causando abalo, constrangimento, ou sofrimento, o que não se verificou neste caso. O fato de ter havido a negativa de entrega do produto (sorvete) em razão de complicações com a comprovação do pagamento via PIX não ofende os sentimentos de honra e dignidade do consumidor, não tendo provocado mágoa e atribulações na esfera interna pertinente a sensibilidade moral, até mesmo porque não houve abalo, nem constrangimento, vexame, humilhação ou aflição exacerbada que pudesse autorizar a conclusão pela existência de danos morais, limitando-se a meros aborrecimentos do cotidiano.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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